Geladeira não liga após queda de energia: o que pode ser?

Geladeira não liga após queda de energia, o que pode ser? Se isso está ocorrendo pode ser que seu refrigerador queimou por conta da oscilação de energia.

A causa provável para a queima de eletrodoméstico é porque quando a energia elétrica volta os aparelhos não suportam a carga e queimam.

Por isso, se você estiver em casa e faltar luz, retire os equipamentos da tomada para que quando a energia retorne não receba a sobrecarga.

Agora se a energia faltou durante a chuva e ocorrência de raio, o que pode ocorrer é que a descarga elétrica fez com que o refrigerador queimasse. Isso porque, o raio eleva a tensão da rede elétrica, o que pode causar a queima de equipamentos.

O que fazer quando um eletrodoméstico queima por conta de queda de energia?

Geladeira não liga após queda de energia

Se a sua geladeira não liga pois queimou por conta da queda de energia, você pode pedir ressarcimento para a empresa de energia elétrica que atende seu município. Este é direito do consumidor garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As etapas para o requerimento do ressarcimento são:

Etapa 1: Entre em contato com a empresa por telefone, posto de atendimento presencial ou via internet em um prazo de até 90 dias após o ocorrido. É importante ter anotado o dia e o horário da queda de energia;

Etapa 2: A distribuidora tem até 10 dias corridos para ir verificar o equipamento danificado. Essa verificação pode ser na casa do cliente ou em uma oficina autorizada pela distribuidora. Não leve a geladeira para consertar;

Etapa 3: A distribuidora tem até 15 dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento;

Etapa 4: Se a empresa concordar com o ressarcimento ela terá até 20 dias para ressarcir o cliente, que pode ser feito de três formas: pagamento em dinheiro, conserto do equipamento ou substituição da geladeira danificada.

Motivos que a concessionária de energia pode ter para negar o requerimento

A Aneel enumera 8 motivos pelo qual o ressarcimento pode ser negado. São eles:

  1. Não haver tido registro de oscilação da rede elétrica que possa ter afetado a casa no período que o refrigerador queimou;
  2. O consumidor ter mandado consertar o equipamento por conta própria antes do fim do prazo da verificação, com exceção se houve autorização prévia da distribuidora;
  3. Caso a vistoria comprovar que o dano foi causado pelo uso incorreto do refrigerador ou por defeitos com origem na casa do consumidor;
  4. Caso a vistoria comprove que alguma irregularidade tenha causado o dano ou a religação da unidade consumidora tenha sido feita à revelia da distribuidora;
  5. Se algum órgão competente decretar que no momento da queda de energia a cidade estava na situação de calamidade pública ou emergência;
  6. Caso haja alguma pendência do consumidor com mais de 90 dias consecutivos;
  7. Se a distribuidora não conseguir ter acesso à casa do consumidor para a vistoria.

Considerações Finais

Se a geladeira não liga após queda de energia é provável que tenha queimado por conta da variação brusca na carga elétrica. Porém, por ser um problema causado pela rede elétrica, o consumidor tem o direito de pedir o ressarcimento juntamente à companhia de energia que atende seu Estado.